A UNIPAC Uberaba realizou, no dia 8 de abril de 2026, o 2º Encontro Cultural do ano, iniciativa que integra um projeto institucional promovido mensalmente com o objetivo de fomentar a integração acadêmica e cultural, além de proporcionar momentos de reflexão, aprendizado e troca de experiências entre a comunidade acadêmica e o público externo.
A noite acadêmica foi marcada por um debate interdisciplinar que utilizou o filme A Acusação (Les Choses humaines, 2021) como ponto de partida para discutir a complexidade do crime de estupro e a subjetividade do consentimento, sob as perspectivas da psicanálise freudiana e do Direito Penal.
Durante o encontro, a psicanalista Denise Moratelli destacou que, na visão de Sigmund Freud, a sexualidade humana não deve ser compreendida apenas como um instinto biológico mecânico, mas como uma pulsão mediada pela fantasia e pelo desejo inconsciente. Segundo ela, no filme, o comportamento do personagem Alexandre reflete uma visão de sexualidade influenciada por uma identidade narcísica e por heranças familiares associadas ao poder e à validação social.
A especialista ressaltou ainda que, enquanto para o agressor o ato pode ser interpretado como uma forma de sedução ou conquista, para a psicanálise a imposição do desejo sobre um sujeito sem defesas representa um trauma psíquico, evidenciado no sofrimento e no relato da vítima.
Também participante do encontro, o professor Glays Marcel Costa explicou que o Direito Penal busca estabelecer a chamada “verdade factual” para tipificar o crime, com base no Artigo 213 do Código Penal, que define o estupro como constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, à conjunção carnal ou à prática de ato libidinoso.
O debate evidenciou a tensão entre o modelo tradicional de coação, que exigia resistência física da vítima, e os novos parâmetros de consentimento. A ausência de uma negativa explícita, muitas vezes decorrente de estado de choque ou da influência de substâncias como álcool e drogas, pode ser utilizada pela defesa para gerar dúvida razoável durante o julgamento.
De acordo com os palestrantes, enquanto o Direito busca a chamada “verdade real” baseada em provas objetivas, a psicanálise procura compreender a “verdade do sujeito”, relacionada à experiência subjetiva de violação. No contexto apresentado pelo filme, o conflito surge justamente quando o sistema jurídico tenta mensurar, por meio de evidências concretas, uma vivência essencialmente subjetiva.





